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Eduardo Fortes apresenta anteprojeto de lei para criação de Instituto Médico Veterinário Legal no TO

Eduardo Fortes apresenta anteprojeto de lei para criação de Instituto Médico Veterinário Legal no TO Isis Oliveira / HD

Em sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira, 17, na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto), o deputado estadual Eduardo Fortes  solicitou que seja encaminhado ao governador Wanderlei Barbosa anteprojeto  de lei de sua autoria que solicita a criação do Instituto Médico Veterinário Legal do Tocantins (IMVL/TO). Na oportunidade, o parlamentar também solicitou ao executivo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, a realização de estudos sobre a viabilidade de contemplar nos próximos certames de concurso público, o cargo de perito médico veterinário. 

“As diversas modalidades de crimes que resultam em complexos levantamentos de provas, exige da Polícia Técnico-Científica o conhecimento do crime específico a ser examinado, e a necessidade dos Órgãos Públicos de Perícia Técnica serem formados por profissionais multidisciplinares e especializados com o objetivo atingir a maior abrangência das ciências para auxiliar na justiça, gerando a necessidade de criação do Instituto Médico Veterinário Legal da Polícia Civil do Tocantins, especialmente para atender a responsabilidade do estado de materializar os vestígios relacionados com os crimes contra os animais ou que envolvam os animais, por meio de uma estrutura própria e adequada, bem como de profissionais com especialização em medicina veterinária”, argumenta o parlamentar sobre o anteprojeto apresentado. 

Requerimento 

Quanto ao requerimento, o parlamentar  justificou que as perícias veterinárias podem atuar na identificação de espécies, diagnóstico de lesões, definição da causa mortis, diagnóstico entomológico, entre outras funções, podendo inclusive auxiliar na investigação de casos com vítimas humanas. 

“O perito médico veterinário criminal, com os conhecimentos técnicos e científicos, vai colaborar inclusive na elaboração de laudos, informações e pareceres em relação aos animais durante os procedimentos judiciais e extrajudiciais”, destacou Eduardo Fortes. 

Ambos os documentos apresentados seguem os trâmites da Casa.

Fonte: Assembleia Legislativa do TO

Redação

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