O juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determinou nesta quinta-feira (5/6) a suspensão imediata das apostas esportivas por quota fixa oferecidas pela empresa Lototins Serviços Lotéricos do Tocantins SPE S.A. A decisão, de caráter liminar, foi motivada por questionamentos à legalidade do contrato de concessão firmado entre a empresa e o governo estadual.
A medida alcança tanto as apostas on-line quanto as realizadas por videoloteria, e inclui ainda a proibição do funcionamento das máquinas físicas de apostas distribuídas em vários pontos do Estado. A suspensão tem efeito imediato e se aplica enquanto tramita a Ação Popular que originou o pedido.
De acordo com a argumentação apresentada pelo autor da ação, o contrato firmado pelo Estado prevê a exploração exclusiva do serviço por 20 anos, o que contraria a Lei Federal nº 14.790/2023. A legislação exige autorização individual do Ministério da Fazenda para cada operação de apostas por quota fixa, com validade máxima de cinco anos e mediante processo concorrencial.
Ao acatar o pedido, o magistrado apontou a “probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo”, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil. Para o juiz, o modelo de concessão adotado pelo Tocantins fere o princípio constitucional da livre iniciativa e cria um monopólio incompatível com o ordenamento jurídico federal.
Além disso, Roniclay Morais chamou atenção para a instalação de equipamentos semelhantes a caça-níqueis em diferentes locais do Estado. Diante disso, determinou também a “proibição temporária da manutenção, exposição ou operação de máquinas físicas de jogos de apostas por quota fixa”.











































